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27 de Abril de 2024

Desaposentação

Revisão de aposentadoria

Publicado por Luciana Galvão Nunes
há 9 anos

Hoje em dia é muito comum as pessoas se aposentarem e continuarem trabalhando, por muitas vezes a opção de continuar trabalhando registrado, é a melhor opção e com isso continuam a recolher o INSS, que é obrigatório, tanto para a empresa quanto para o empregado.

A cada dia a busca por esse tipo de consulta e também pesquisas por esse tipo de ação aumenta, tanto na mídia escrita, quanto na divulgação pela TV e jornais.

Ocorre que grande dúvida ainda paira sobre os aposentados que buscam essa notícia, pois a falta de informação pelo órgão concessor causa grande confusão.

Esse pedido deve ser realizado judicialmente, onde será analisado por juízes e peritos que dominam o assunto. Para consulta se realmente tem direito a revisão, é necessário que o trabalhador aposentado pela trabalhado por pelo menos 5 anos após a aposentadoria com registro em carteira.

Os documentos necessários para uma analise mais apurada são:

  1. CTPS, com os devidos registros;
  2. Memória de calculo do benefício, que deve ser solicitado ao posto do INSS que concedeu a aposentadoria;
  3. Se possível o relatório do CNIS, que pode ser solicitado em qualquer posto do INSS, mediante apresentação de documento pessoal, não é necessário agendamento.

Com esses documentos em mãos é possível verificar a possibilidade de revisão, atente-se que hoje o teto máximo do INSS é de R$ 4.663,75, portanto qualquer valor abaixo desse e atendendo as demais condições acima, pode ser revisado.

Atendemos com hora marcada.

Luciana Nunes | Tel. (11) 2861-1133 | e-mail: lucianagnunes.adv@gmail.com

  • Sobre o autoradvogada, pós graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desaposentacao/213937555

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