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19 de Abril de 2024

Cobrança de Condomínio

Alterações de acordo com o Novo CPC

Publicado por Luciana Galvão Nunes
há 9 anos

Com a crise que assola o pais, atingindo muitos pais de família, que por conseguinte acumulam muitas dívidas em caso de desemprego, a nova alteração do Código de Processo Cível, que entra em vigor em março de 2016, poderá complicar ainda mais a vida do inadimplente, e por outro lado facilitar a vida do credor, o condomínio.

Com a alteração, artigo 784, determina o que será TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, e em seu inciso X, acrescenta o débito referente ao condomínio, conforme segue:

"X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;"

Como é sabido, as regras estipuladas como previsão em convenção ou aprovação em assembleia geral, com documentos que comprovem, já são praxe nos grandes condomínios que seguem as determinações da lei vigente que regula essa área.

Para os síndicos, administradores de condomínios e profissionais do direito que militam na cobrança de condomínio, essa é uma vitória, pois o processo de conhecimento hoje chega a durar anos, e sendo o título dessa dívida, executivo extrajudicial, diminuirá em até meses o recebimento do débito por parte do condomínio.

Sendo suprimida a fase de conhecimento, a fase executória será muito rápida, contribuindo assim com o princípio da celeridade processual, que hoje em dia não é muito aplicado diante da quantidade de processos que assolam o judiciário.

O devedor, poderá em alguns meses sofrer a execução, onde é sabido que a consequência pode ser o bloqueio de contas, bloqueio de bens móveis junto ao DETRAN e até a perda do imóvel, dependendo do valor da dívida, esse instituto, ficará muito mais fácil de ser aplicado, perder o imóvel por conta do débito condominial, já que a fase executória prevê isso.

  • Sobre o autoradvogada, pós graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil
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É um grande problema a ser enfrentado.

Muitas pessoas são obrigadas a correr para condomínios, especialmente de apartamentos, face a grande violência que assola o país. Pessoas que tem que viajar em virtude do emprego deixam seus imóveis e quando voltam tem sorte se encontrarem os alicerces.

As convenções de condomínio, por mais que tenham autonomia para tomar decisões, por veze sobrecarregam muitos com taxas extras em virtude de grupinhos que se formam e que a cada votação impõem caprichos desnecessários só pq atendem aos seus interesses pessoais e familiares.

Não apenas o desemprego mas a falência de muitos comerciantes tem causado transtornos quanto a adimplência. Nosso governo baixa leis do dia pra noite como quem tira um coelho da cartola e num piscar de olhos aumenta imposto, cria e recriam-nos, ou adotam medidas que acabam inviabilizando negócios ... como um mega IPI da vida.

Quando governantes não respondem por seus erros, desleixos, irresponsabilidades, incompetência e corrupção, não pode haver outro cenário ... é o caos político total destruindo a economia, ruindo a sociedade e alimentando poucos que se favorecem dos que estão no poder, seja federal, estadual ou municipal. continuar lendo